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INPIRPI 2.789NCL 19

A marca SA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SA (processo 929449355), depositado em 10/02/2023 por HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S. na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia; Cascalho; Asfalto; Betume; Cimento; Cal; Estuque [gesso]; Concreto; Mármore; Materiais não metálicos para estradas; Pilares, não metálicos, para construç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SA CONCRETOS925552518

    NCL 19 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.880)

    Protege: Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Estruturas não metálicas para construção;Placas de cimento;Postes de c…

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926927795 (SA SISTEMAS DE FÔRMAS E ESCORAMENTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925552518 (SA CONCRETOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929449355?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929449355. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929449355
Marca
SA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HACI ÖMER SABANCI HOLDING A.S. (TR)
Classe
NCL 19Areia; Cascalho; Asfalto; Betume; Cimento; Cal; Estuque [gesso]; Concreto; Mármore; Materiais não metálicos para estradas; Pilares, não metálicos, para construção; Barreiras de proteção não metálicas; Revestimentos [materiais de construção]; Vedantes para telhados à base de betume; Substâncias betuminosas para revestimento; Portas não metálicas; Janelas não metálicas; Sinais rodoviários, não luminosos, não mecânicos e não metálicos; Monumentos em concreto; Monumentos de pedra; Monumentos em mármore; Esculturas de concreto; Esculturas de pedra; Esculturas em mármore; Vidro isolante para construção; Vidro para construção; Piscinas [estruturas], não metálicas; Areia para aquários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
10/02/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda