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INPIRPI 2.859NCL 09

A marca SAGAZ CONTEÚDO ESPORTIVO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAGAZ CONTEÚDO ESPORTIVO (processo 934251371), depositado em 16/04/2024 por KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software de computador; software aplicativo para telefones celulares, tablets e computadores portáteis; software de computador para jogos, e apostas esportivas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAGAZ CONTEÚDO ESPORTIVO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • sagaz915946866
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915946866 (sagaz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAGAZ CONTEÚDO ESPORTIVO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934251371?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934251371. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934251371
Marca
SAGAZ CONTEÚDO ESPORTIVO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 09Software de computador; software aplicativo para telefones celulares, tablets e computadores portáteis; software de computador para jogos, e apostas esportivas; software para jogos com pagamentos de prêmios em dinheiro; software para plataformas de jogos e de apostas esportivas; jogos de computador e videogames [nesta classe]; bancos de dados (eletrônicos); hardware de computador para jogos e apostas esportivas; terminais eletrônicos de apostas esportivas; publicações eletrônicas e relatórios baixáveis; boletos eletrônicos de apostas esportivas, bilhetes de rifas baixáveis; podcasts e webcasts baixáveis; gravações audiovisuais; quadros de avisos eletrônicos; cartões de programas de fidelização eletrônicos; software de realidade virtual e aumentada; hardware de realidade virtual e aumentada; peças e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
16/04/2024
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS