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INPIRPI 2.859NCL 41

A marca SAGAZ ESPORTE & INFLUÊNCIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAGAZ ESPORTE & INFLUÊNCIA (processo 934251770), depositado em 16/04/2024 por KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de entretenimento; serviços de jogos e apostas esportivas; provimento de serviços de jogos e apostas esportivas através de sites físicos e eletrônicos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAGAZ ESPORTE & INFLUÊNCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SAGAZ SAGAZCORP901438987

    SAGAZ Corporação Concepção Espacial & TENSO Esculturas Ltda-ME · Petição de retificação atendida (RPI 2.851)

  • SAGAZ ACADEMY931644038

    NCL 41 · SGZ MARKETING E VENDAS LTDA · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Coaching [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Serviços…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901438987 (SAGAZ SAGAZCORP) e Processo 931644038 (SAGAZ ACADEMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAGAZ ESPORTE & INFLUÊNCIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934251770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934251770. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934251770
Marca
SAGAZ ESPORTE & INFLUÊNCIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOSMO COMUNICAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 41Serviços de entretenimento; serviços de jogos e apostas esportivas; provimento de serviços de jogos e apostas esportivas através de sites físicos e eletrônicos; organização de jogos; serviços de organizador de jogos; organização e realização de competições; fornecimento de jogos interativos, entretenimento interativo e/ou competições interativas; organização e apresentação de eventos de jogos e apostas esportivas; operação e provimento de plataformas de jogos e apostas esportivas online; serviços de divertimento; fornecimento de serviços de jogos que permitem ao usuário fazer apostas esportivas e jogar por meio de um webiste; fornecimento de informações sobre apostas esportivas e jogos por meio de um website; fornecimento de gravações áudio, visuais e audiovisuais não baixáveis; serviços de publicações eletrônicas online não baixáveis; atividades esportivas e culturais; serviços de entretenimento relacionados com esportes; serviços de informações e notícias relacionadas com esportes; serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados aos serviços anteriormente mencionados. Serviço de jornalismo, influenciadores de informação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
16/04/2024
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS