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INPIRPI 2.709NCL 04

A marca Seacrest Petróleo foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SEACREST EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.805

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Seacrest Petróleo (processo 924792833), depositado em 03/11/2021 por SEACREST EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA. na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Petróleo, em bruto ou refinado; produtos petrolíferos; óleo combustível e combustíveis, gás seco, condensados de gás natural; gás produtor (gás de síntese); com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Seacrest Petróleo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Seacrest Petróleo924167165

    NCL 04 · KARAVAN SEACREST SPE CRICARE S.A. · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Petróleo, em bruto ou refinado.;

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924167165 (Seacrest Petróleo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.726IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.796IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.805IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Seacrest Petróleo?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924792833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924792833. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924792833
Marca
Seacrest Petróleo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEACREST EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA. — RJ
Classe
NCL 04Petróleo, em bruto ou refinado; produtos petrolíferos; óleo combustível e combustíveis, gás seco, condensados de gás natural; gás produtor (gás de síntese); combustíveis de hidrogênio; combustíveis de hidrocarboneto; gás combustível; gás de óleo; gás para iluminação; éter de petróleo; graxas e óleos industriais, lubrificantes, produtos para absorver petróleo; hidrocarbonetos, seus derivados e produtos, todos incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2805)
Depósito
03/11/2021
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)