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INPIRPI 2.816NCL 05

A marca SENSE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M. F. BALAGUER LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SENSE (processo 930941209), depositado em 28/06/2023 por M. F. BALAGUER LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SEDATIVOS; ABRASIVOS DENTÁRIOS; ADESIVOS PARA DENTADURAS; ADESIVO ODONTOLÓGICO; AMÁLGAMAS DENTÁRIOS; AMÁLGAMAS DENTÁRIOS DE OURO; ANTISSÉPTICOS; ÁLCOOL PARA USO…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SENSE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SENSE EXPERIÊNCIA DOS SENTIDOS924186658

    NCL 05 · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base d…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924186658 (SENSE EXPERIÊNCIA DOS SENTIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido 927938162 (SENSE LUBE).

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SENSE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930941209?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930941209. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930941209
Marca
SENSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M. F. BALAGUER LTDA. — SP
Classe
NCL 05SEDATIVOS; ABRASIVOS DENTÁRIOS; ADESIVOS PARA DENTADURAS; ADESIVO ODONTOLÓGICO; AMÁLGAMAS DENTÁRIOS; AMÁLGAMAS DENTÁRIOS DE OURO; ANTISSÉPTICOS; ÁLCOOL PARA USO MEDICINAL; PRODUTO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO; BORRACHA PARA USO ODONTOLÓGICO; CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO; CIMENTOS DENTÁRIOS; LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO; MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO; ALGODÃO PARA USO MEDICINAL; ARTIGOS PARA CURATIVOS [MEDICINAIS]; ANESTÉSICOS; ANALGÉSICOS; COLAS CIRÚRGICAS; CURATIVOS CIRÚRGICOS; DETERGENTES PARA USO MÉDICO; ESPARADRAPOS; GASES PARA USO MEDICINAL; MASTIGUES DENTÁRIOS; MATERIAIS PARA MOLDES DENTÁRIOS; MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA; MEDICAMENTOS PARA USO ODONTOLÓGICO; SABONETE MEDICINAL; SOROS; ESTIMULANTE DA RESPIRAÇÃO;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
28/06/2023
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez