INPIRPI 2.859NCL 05
A marca SILVA NUTRITION foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932757790
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.877
A história do processo
28/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932757790 é depositado por SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.859
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SILVA NUTRITION (processo 932757790), depositado em 28/11/2023 por SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarã…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SILVA NUTRITION, uma anterioridade:
- SILVA MUNDI501630778
NCL 03, 05 · Concessão de registro em designação (RPI 2.766)
Protege: Laundry preparations; polishing preparations; degreasing preparations; abrasive preparations; soaps; perfumes;…
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501630778 (SILVA MUNDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.862
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.873
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.874
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.877
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SILVA NUTRITION?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932757790?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932757790. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932757790
- Marca
- SILVA NUTRITION
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2877)
- Depósito
- 28/11/2023
- Procurador
- Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados