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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca SOA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SOA ACELERADORA DE STARTUPS LTDA. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOA (processo 929167732), depositado em 13/01/2023 por SOA ACELERADORA DE STARTUPS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atualização e manuten…”.

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.802IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOA?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929167732?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929167732. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929167732
Marca
SOA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOA ACELERADORA DE STARTUPS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços de processamento de dados [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
13/01/2023
Procurador
Matheus Dias Morgado Pereira