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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca Sonho Bom foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PANIFICADORA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. - ME. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929426681
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.883

A história do processo

  1. 09/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929426681 é depositado por PANIFICADORA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.789

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sonho Bom (processo 929426681), depositado em 09/02/2023 por PANIFICADORA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualq…”.

    Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.881

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.883

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.883

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sonho Bom?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929426681?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929426681. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929426681
Marca
Sonho Bom
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANIFICADORA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. - ME — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2883)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Múscia Zaidan