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INPIRPI 2.702NCL 05

A marca STARQUEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.786

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STARQUEM (processo 924340401), depositado em 20/09/2021 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algicidas;Bactericida;Clorofórmio;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfet…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STARQUEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Starcke910974780
Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910974780 (Starcke). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.786IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STARQUEM?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924340401?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924340401. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924340401
Marca
STARQUEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
Classe
NCL 05Algicidas;Bactericida;Clorofórmio;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorizantes para caixas de areia;Germicidas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para esterilização;Preparações para exterminar lesmas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar mofo;Produto químico para fumigar [desinfetante];Produtos para exterminar larvas;Sabão desinfetante;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2786)
Depósito
20/09/2021
Procurador
Carmen Lúcia Godoi