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INPIRPI 2.859NCL 35, 35

A marca STATUS SEGUROS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STATUSSERV CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STATUS SEGUROS (processo 934273170), depositado em 17/04/2024 por STATUSSERV CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STATUS SEGUROS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • STATUS INVEST925994634

    NCL 35 · TRMF CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material pu…

  • STATUS INVEST926010786

    NCL 35 · TRMF CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.751)

    Protege: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material pu…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934061424. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925994634 (STATUS INVEST) e Processo 926010786 (STATUS INVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão dos itens ?Consultoria e informações sobre serviços de seguros; consultoria sobre as melhores opções em contratações de seguros? por não pertencerem à classe. Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios,?o trecho ? Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios? o trecho ? Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STATUS SEGUROS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934273170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934273170. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934273170
Marca
STATUS SEGUROS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STATUSSERV CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA — BA
Classe
NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios; administração de convênios de benefícios, Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; serviços de administração de convênios de benefícios; gestão de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
17/04/2024
Procurador
LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA