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INPIRPI 2.909NCL 45

A marca Streamou foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de EDON MIDIA STUDIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938619306
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938619306 é depositado por EDON MIDIA STUDIOS LTDA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Streamou (processo 938619306), depositado em 03/04/2025 por EDON MIDIA STUDIOS LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de redes sociais online; serviços de redes sociais online, a saber, facilitar apresentações sociais ou interações entre os indivíduos; serviços de redes sociais nas áreas de entretenimento, jogos e desenvolvimento de aplicativos; fornecimento de uma plataforma online de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Streamou, uma anterioridade:

    • STREAMO SHOW935907220

      NCL 45 · STAR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

      Protege: Serviços de redes sociais on-line;

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935907220 (STREAMO SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Streamou?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938619306?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938619306. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938619306
Marca
Streamou
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDON MIDIA STUDIOS LTDA — SP
Classe
NCL 45Serviços de redes sociais online; serviços de redes sociais online, a saber, facilitar apresentações sociais ou interações entre os indivíduos; serviços de redes sociais nas áreas de entretenimento, jogos e desenvolvimento de aplicativos; fornecimento de uma plataforma online de mídia social; fornecimento de serviços de comunicação, a saber, redes sociais via internet e dispositivos móveis de comunicação para os usuários participarem de jogos online, jogos online, jogos de vídeo on-line e aplicativos de jogos on-line; fornecimento de links para sites de terceiros na área de serviços de redes sociais, onde os clientes jogam jogos on-line; fornecimento de informações sobre redes sociais onde os usuários participam de jogos online, jogos de vídeo online e aplicativos online de jogos de vídeo; serviços de redes sociais, a saber, fornecimento de ambientes virtuais nos quais os usuários podem interagir através de jogos sociais para fins recreativos, de lazer ou de entretenimento; prestação de serviços de redes sociais online, a saber, um portal online para clientes jogarem jogos online de computador e jogos eletrônicos e acessarem e compartilharem melhorias dentro dos jogos; serviços de redes sociais online, a saber, fornecimento de um portal online para os clientes compartilharem informações relativas a jogos fornecidos online; fornecimento de informações, notícias, comentários, educação, tutoriais e dicas para usuários de uma plataforma de rede social na área de jogos e atividades de jogos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
03/04/2025
Procurador
não constituído