INPIRPI 2.816NCL 44
A marca STUDIO LA DONNA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STUDIO LA DONNA (processo 930924509), depositado em 27/06/2023 por STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de bar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STUDIO LA DONNA, o despacho aponta uma anterioridade:
- LA DONNA LASER E LUZ PULSADA919845924
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca — 1.497 deles indeferimentos.
- MAUÁ FREE SHOP926403770
- Deep Clean927783886
- Use Donna928033732
- PEQUI BRASIL928076091
- Habitar A LOJA DA SUA CASA928098672
- DECORA+ CASA928143414
- ABS FINANCE928143457
- NOVAC COLLOR928143546
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STUDIO LA DONNA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930924509?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930924509. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930924509
- Marca
- STUDIO LA DONNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA — PR
- Classe
- NCL 44Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Spa [serviços médicos ou estéticos];Serviços de alisamento e permanente de cabelo; Serviços de tratamento dos cabelos; Serviços de calista; Serviço de tintura e pintura de cabelo; Serviços de embelezamento dos cabelos; Serviços de hidratação de cabelos; Serviços de tratamento capilar; Serviços de tingimento de cabelo; Serviços de lavagem e penteado de cabelo; Serviços de relaxamento de cabelos; Serviços de micro pigmentação de sobrancelha; Serviço de endermoterapia; Serviços de massagem facial; Serviços de higiene e embelezamento; Serviços de higiene e beleza; Serviços de hidratação de pele; Serviços de tratamento facial; Serviços de peeling; Serviços de design; depilação e limpeza de sobrancelhas; Serviços de limpeza facial; Serviços de esteticista; Serviço de corrente russa; Serviços de tratamento estético; Serviços de limpeza de pele; Serviços de revitalização de pele; Serviços de bronzeamento artificial; Serviço de massagem para emagrecimento com ou sem o uso de equipamentos; Serviços de tonificação de pele.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.816
- Depósito
- 27/06/2023
- Procurador
- MARCELO SIERVI RUFINO