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INPIRPI 2.816NCL 44

A marca STUDIO LA DONNA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STUDIO LA DONNA (processo 930924509), depositado em 27/06/2023 por STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de bar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STUDIO LA DONNA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LA DONNA LASER E LUZ PULSADA919845924
Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919845924 (LA DONNA LASER E LUZ PULSADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STUDIO LA DONNA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930924509?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930924509. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930924509
Marca
STUDIO LA DONNA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STUDIO LA DONNA DE BELEZA LTDA — PR
Classe
NCL 44Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Spa [serviços médicos ou estéticos];Serviços de alisamento e permanente de cabelo; Serviços de tratamento dos cabelos; Serviços de calista; Serviço de tintura e pintura de cabelo; Serviços de embelezamento dos cabelos; Serviços de hidratação de cabelos; Serviços de tratamento capilar; Serviços de tingimento de cabelo; Serviços de lavagem e penteado de cabelo; Serviços de relaxamento de cabelos; Serviços de micro pigmentação de sobrancelha; Serviço de endermoterapia; Serviços de massagem facial; Serviços de higiene e embelezamento; Serviços de higiene e beleza; Serviços de hidratação de pele; Serviços de tratamento facial; Serviços de peeling; Serviços de design; depilação e limpeza de sobrancelhas; Serviços de limpeza facial; Serviços de esteticista; Serviço de corrente russa; Serviços de tratamento estético; Serviços de limpeza de pele; Serviços de revitalização de pele; Serviços de bronzeamento artificial; Serviço de massagem para emagrecimento com ou sem o uso de equipamentos; Serviços de tonificação de pele.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Depósito
27/06/2023
Procurador
MARCELO SIERVI RUFINO