INPIRPI 2.789NCL 30
A marca SUGAR DOCERIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUGAR DOCERIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929410831
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
08/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929410831 é depositado por SUGAR DOCERIA LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.789
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUGAR DOCERIA (processo 929410831), depositado em 08/02/2023 por SUGAR DOCERIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Tortas [doces e salgadas];”.
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024 A marca é constituida por composição de termos de cunho descritivo e de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.822
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUGAR DOCERIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929410831?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929410831. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929410831
- Marca
- SUGAR DOCERIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUGAR DOCERIA LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Bolos;Doces [confeitos];Doces conventuais;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2822)
- Depósito
- 08/02/2023
- Procurador
- Alex Osterno Prado