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INPIRPI 2.909NCL 30

A marca SUPER SAVANA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUPER SAVANA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937818470
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937818470 é depositado por SUPER SAVANA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER SAVANA (processo 937818470), depositado em 29/01/2025 por SUPER SAVANA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne pa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER SAVANA, 2 anterioridades:

    • SAVANA SORVETES920270611
    • SAVANA SORVETES920270336
    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920270611 (SAVANA SORVETES) e Processo 920270336 (SAVANA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER SAVANA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937818470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937818470. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937818470
Marca
SUPER SAVANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPER SAVANA LTDA — CE
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Aspartame para fins culinários;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cachorro-quente;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Empadão;Empadas;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farofa de mandioca;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Noodles;Oniguiri;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pipoca;Pizzas;Quiches;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sanduíches;Sushi;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Waffles;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
29/01/2025
Procurador
JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL