INPIRPI 2.789NCL 35
A marca SUPERMERCADO XAVIER COMPRE TUDO EM UM SÓ LUGAR!!! foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J O XAVIER COMECIAL ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929412567
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
08/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929412567 é depositado por J O XAVIER COMECIAL ME na classe NCL 35.
RPI 2.789
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO XAVIER COMPRE TUDO EM UM SÓ LUGAR!!! (processo 929412567), depositado em 08/02/2023 por J O XAVIER COMECIAL ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer…”.
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO XAVIER COMPRE TUDO EM UM SÓ LUGAR!!!?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929412567?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929412567. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929412567
- Marca
- SUPERMERCADO XAVIER COMPRE TUDO EM UM SÓ LUGAR!!!
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J O XAVIER COMECIAL ME — AM
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 08/02/2023
- Procurador
- JOSUE NASCIMENTO PIMENTEL