tatupi

INPIRPI 2.859NCL 41

A marca SUPERMOZ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J. A TECNOLOGIA INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMOZ (processo 934262535), depositado em 17/04/2024 por J. A TECNOLOGIA INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de material para trilha e acampamento;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Aprese…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMOZ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • móss926217283

    NCL 41 · MOSS CLINIC & ACADEMY LTDA · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Cursos livres [ensino];

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934214760. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926217283 (móss). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMOZ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934262535?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934262535. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934262535
Marca
SUPERMOZ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. A TECNOLOGIA INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA — BA
Classe
NCL 41Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de material para trilha e acampamento;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Disc-jóquei;Fã clube;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Parque de diversão;Produção de podcasts;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de treinamento através de simuladores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
17/04/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda