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INPIRPI 2.859NCL 29

A marca SUPRABIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRABIO (processo 934236909), depositado em 16/04/2024 por CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Albumina para uso culinário; algas (extratos de -) para uso alimentar; amêndoas moídas; clara de ovos; coco (óleo de -); coco seco; frutas cristalizadas; frutas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPRABIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPRABIO910505780
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910505780 (SUPRABIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.865IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRABIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934236909?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934236909. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934236909
Marca
SUPRABIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS — SC
Classe
NCL 29Albumina para uso culinário; algas (extratos de -) para uso alimentar; amêndoas moídas; clara de ovos; coco (óleo de -); coco seco; frutas cristalizadas; frutas, legumes e verduras secos; gelatina; gordura de coco; gorduras comestíveis; leite de soja [substituto do leite]; manteiga de cacau; milk shakes [bebidas à base de leite]; noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; nozes preparadas; óleos comestíveis; ovos em pó; pedaços de fruta; peixe (alimentos à base de -); pólen preparado para alimentação; raspas [cascas] de frutas; sementes de girassol preparadas; sementes preparadas; sopa (preparações para fazer -); uvas secas [passas]; óleo de alho; óleo de canola; óleo de caroço de algodão [comestível]; óleo de girassol; óleo de copaíba; óleo de espirulina; óleo de lecitina [comestível]; ova de peixe preparada para consumo; pó de cebola; pó para milk-shake à base de leite; tomate seco; torrone; barras de cereais; bebidas lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas de ácido lático.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
16/04/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA