tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.859NCL 29

A marca SUPRABIO foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
934236909
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 16/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934236909 é depositado por CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 29.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRABIO (processo 934236909), depositado em 16/04/2024 por CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Albumina para uso culinário; algas (extratos de -) para uso alimentar; amêndoas moídas; clara de ovos; coco (óleo de -); coco seco; frutas cristalizadas; frutas, legumes e verduras secos; gelatina; gordura de coco; gorduras comestíveis; leite de soja [substituto do leite]; mantei…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPRABIO, uma anterioridade:

    • SUPRABIO910505780
    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910505780 (SUPRABIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.863

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.865

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  5. RPI 2.875

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRABIO?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934236909?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934236909. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934236909
Marca
SUPRABIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS — SC
Classe
NCL 29Albumina para uso culinário; algas (extratos de -) para uso alimentar; amêndoas moídas; clara de ovos; coco (óleo de -); coco seco; frutas cristalizadas; frutas, legumes e verduras secos; gelatina; gordura de coco; gorduras comestíveis; leite de soja [substituto do leite]; manteiga de cacau; milk shakes [bebidas à base de leite]; noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; nozes preparadas; óleos comestíveis; ovos em pó; pedaços de fruta; peixe (alimentos à base de -); pólen preparado para alimentação; raspas [cascas] de frutas; sementes de girassol preparadas; sementes preparadas; sopa (preparações para fazer -); uvas secas [passas]; óleo de alho; óleo de canola; óleo de caroço de algodão [comestível]; óleo de girassol; óleo de copaíba; óleo de espirulina; óleo de lecitina [comestível]; ova de peixe preparada para consumo; pó de cebola; pó para milk-shake à base de leite; tomate seco; torrone; barras de cereais; bebidas lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas de ácido lático.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
16/04/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA