INPIRPI 2.768NCL 30
A marca TEMPEROS CALÍ foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MAGALHAES E FERRAZ LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEMPEROS CALÍ (processo 928406873), depositado em 20/10/2022 por MAGALHAES E FERRAZ LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Molho…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEMPEROS CALÍ, o despacho aponta uma anterioridade:
- CALI813150795
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.859IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEMPEROS CALÍ?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928406873?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928406873. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928406873
- Marca
- TEMPEROS CALÍ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAGALHAES E FERRAZ LTDA - ME — GO
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pasta de cominho [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];suco de limão cristalizado [tempero].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
- Depósito
- 20/10/2022
- Procurador
- GRANMARC MARCAS E PATENTES