INPIRPI 2.909NCL 35, 35
A marca TEU SANTO SUPLEMENTO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TAMIRES CRISTINA SANTOS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937575631
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
07/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937575631 é depositado por TAMIRES CRISTINA SANTOS ME na classe NCL 35.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEU SANTO SUPLEMENTO (processo 937575631), depositado em 07/01/2025 por TAMIRES CRISTINA SANTOS ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TEU SANTO SUPLEMENTO, uma anterioridade:
- Teu Suplementos922984441
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922984441 (Teu Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustada a especificação conforme o cumprimento da exigência de mérito com a exclusão dos itens " Suplementos alimentares, franquia, alimentação saudável, produto marca própria, vestuário, alimentos, bolos, doces e salgados, esporte, material esportivo" e a inclusão dos itens "Serviços de comércio, atacadista e varejista, de suplementos alimentares e de produtos para alimentação saudável; serviços de franquia no segmento de suplementos alimentares e alimentação saudável, incluindo assessoria, consultoria, informação e gestão em franquia".A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEU SANTO SUPLEMENTO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937575631?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937575631. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937575631
- Marca
- TEU SANTO SUPLEMENTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TAMIRES CRISTINA SANTOS ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia; Serviços de comércio, atacadista e varejista, de suplementos alimentares e de produtos para alimentação saudável; serviços de franquia no segmento de suplementos alimentares e alimentação saudável, incluindo assessoria, consultoria, informação e gestão em franquia.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 07/01/2025
- Procurador
- José Júnior Lima Alves de Oliveira