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INPIRPI 2.702NCL 22

A marca TÊXTIL TECEFIO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.787

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TÊXTIL TECEFIO (processo 924302089), depositado em 16/09/2021 por INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA na classe NCL 22. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacá [fibra têxtil];Acetato [fibra têxtil];Alforje [saco] para transporte de mercadoria a granel;Algodão cru;Amarrações não metálicas [amarrilhos];Barbantes [c…”.

Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
A marca é constituida por termo de uso necessário seguido por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 22 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 119 pedidos de marca na classe NCL 22. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 42. Deste conjunto, 41 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.717IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.777IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TÊXTIL TECEFIO?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924302089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924302089. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924302089
Marca
TÊXTIL TECEFIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA — MG
Classe
NCL 22Abacá [fibra têxtil];Acetato [fibra têxtil];Alforje [saco] para transporte de mercadoria a granel;Algodão cru;Amarrações não metálicas [amarrilhos];Barbantes [cordel];Barbantes [cordel] para embalagem;Caroá [fibra têxtil];Clorofibra [fibra têxtil];Coberturas para camuflagem;Cupro [fibra têxtil];Elastano [fibra têxtil];Elastodieno [fibra têxtil];Embalagens de matéria têxtil;Enchimentos [estofos];Estopa;Estopa de algodão;Estopa em bruto;Fibras curtas de algodão;Fibras de buriti;Fibras de carbono para uso têxtil;Fibras de rami;Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil;Fibras de vidro para uso têxtil;Fibras em rama para estofamento e enchimento;Fibras plásticas para uso têxtil;Fibras têxteis;Fibras têxteis em bruto;Fios de resíduos de seda;Fios não metálicos para atar ou embalar;Fios para amarrar feixes;Floco de espuma [enchimentos];Flocos de lã;Giesta [fibra têxtil];Guaxima [fibra têxtil];Juta;Lã [velo];Lã cardada;Lã crua ou tratada;Lã para estofamento [acolchoamento];Lã penteada;Lã tosquiada;Laços [redes, entrelaçamentos];Linho em bruto [fibra do linho];Linhol [fio grosso, untado em cerol];Materiais para estofamento, exceto de borracha, materiais plásticos, papel ou papelão;Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão;Oleados [tecidos];Piteira [fibra têxtil];Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Polietileno [fibra têxtil];Polipropileno [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Quater Maguey [fibra têxtil];Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos;Saco de estopa para limpeza;Saco para lavar roupa;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Sacos de bivaque como abrigos;Sacos de tecido especialmente adaptados para armazenamento de fraldas;Sacos em malha para lavagem de roupa;Sacos para roupa suja;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Sacos postais;Sargaço [material de estofamento];Seda crua;Tela de tecido para tabiques de ventilação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
16/09/2021
Procurador
DIOGO DOS SANTOS MARTINS