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INPIRPI 2.859NCL 09

A marca TIPPI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPPI (processo 938748203), depositado em 11/04/2025 por ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas; Capas para laptops; Chips [circuitos integrados]; Computador de bordo para veículo; Computadores; Conectores b[eletricidade]; Conexões elét…”.

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPPI?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 938748203?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938748203. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938748203
Marca
TIPPI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 09Agendas eletrônicas; Capas para laptops; Chips [circuitos integrados]; Computador de bordo para veículo; Computadores; Conectores b[eletricidade]; Conexões elétricas; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos para a projeção de teclados virtuais; Estojos de óculos; Fechaduras biométricas; Fechaduras elétricas; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Interfaces para computadores; Interruptores elétricos; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Máquinas de calcular; Máquinas de somar; Máquinas para contar e separar dinheiro; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Megafones; Memórias para computador; Microfones; Microfones de alto-falante sem fio; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Monitores de vídeo; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Óculos; Óculos 3d; Óculos antiofuscantes; Óculos de natação; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos de sol; Óculos de sol para animais de estimação; Óculos inteligentes; Óculos para correção do daltonismo; Óculos para esportes; Olhos mágicos para portas; Pager; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Pen drives; Periféricos de computador; Porta-cd; Porta-disquete; Porta-retratos digitais; Porteiro-eletrônico; Projetores de diapositivos [slides] [cromos]; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Projetores de vídeo; Protetores de tela para telefones celulares; Protetores de tomada; Receptores de áudio e de vídeo Sensores de estacionamento para veículos; Sinais de alerta [luminosos]; Sinais de segurança [luminosos]; Sirenes; Sonares; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones Telas [fotografia]; Telas de projeção; Viseira de proteção; Walkie-talkies.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
11/04/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.