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INPIRPI 2.768NCL 41

A marca TV CONSCIÊNCIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO INTERNACIONAL PARA EXPANSAO DA CONSCIENCIOLOGIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TV CONSCIÊNCIA (processo 928400549), depositado em 20/10/2022 por ASSOCIACAO INTERNACIONAL PARA EXPANSAO DA CONSCIENCIOLOGIA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TV CONSCIÊNCIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALMA & CONSCIÊNCIA TV905432096

    CENTRO DE ESTUDOS VIDA E CONSCIÊNCIA E EDITORA LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905432096 (ALMA & CONSCIÊNCIA TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TV CONSCIÊNCIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928400549?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928400549. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928400549
Marca
TV CONSCIÊNCIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO INTERNACIONAL PARA EXPANSAO DA CONSCIENCIOLOGIA — PR
Classe
NCL 41Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de esportes eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Depósito
20/10/2022
Procurador
LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA