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INPIRPI 2.909NCL 35

A marca ULTRA DR. FARMA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CARDOSO FARMA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938949020
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938949020 é depositado por CARDOSO FARMA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA DR. FARMA (processo 938949020), depositado em 29/04/2025 por CARDOSO FARMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ULTRA DR. FARMA, 5 anterioridades:

    • ULTRAFARMA916399672
    • ULTRAFARMA POPULAR916340643

      ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.757)

    • ULTRAFARMA MEGA STORE928625915

      NCL 35 · ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · registro concedido (RPI 2.788)

      Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado, de preparações sanitá…

    • ULTRAFARMA931940397

      NCL 35 · ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · registro concedido (RPI 2.841)

      Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado, de preparações sanitá…

    • ULTRAFARMA POPULAR906862957

      NCL 35 · ULTRAFARMA SAUDE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.902)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacê…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927051540 (Drogaria Dr's Farma), 924806761 (DOCTOR PHARMA), 931005213 (DOUTOR FARMA) e 828164037 (DR. PHARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916399672 (ULTRAFARMA), Processo 916340643 (ULTRAFARMA POPULAR), Processo 928625915 (ULTRAFARMA MEGA STORE), Processo 931940397 (ULTRAFARMA) e Processo 906862957 (ULTRAFARMA POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA DR. FARMA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938949020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938949020. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938949020
Marca
ULTRA DR. FARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARDOSO FARMA LTDA — PA
Classe
NCL 35Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
29/04/2025
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.