tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.709NCL 37

A marca ULTRA SOLLY energia solar foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em out/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
924652144
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.805

A história do processo

  1. 19/10/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924652144 é depositado por ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME na classe NCL 37.

  2. RPI 2.709

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA SOLLY energia solar (processo 924652144), depositado em 19/10/2021 por ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ULTRA SOLLY energia solar, uma anterioridade:

    • SOLI ENERGIA SOLAR916405575
    Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916405575 (SOLI ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.726

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.794

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.805

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em out/2024.

    RPI 2.805

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA SOLLY energia solar?

A marca foi registrada pelo INPI em out/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924652144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924652144. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924652144
Marca
ULTRA SOLLY energia solar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME — RS
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;serviços de construtor;Instalação e manutenção de serviços de energia solar; Instalação, manutenção e reparos de painéis solares para energia fotovoltaica; Instalação, manutenção e reparos de equipamentos de energia solar; Instalação, manutenção e reparo de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Instalações e manutenções elétricas geradas a partir de placas fotovoltaicas de captação de energia solar.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2805)
Depósito
19/10/2021
Procurador
Andresa Colloda