INPIRPI 2.709NCL 37
A marca ULTRA SOLLY energia solar foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924652144
- Classe
- NCL 37
- Última movimentação
- · RPI 2.805
A história do processo
19/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924652144 é depositado por ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME na classe NCL 37.
RPI 2.709
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA SOLLY energia solar (processo 924652144), depositado em 19/10/2021 por ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ULTRA SOLLY energia solar, uma anterioridade:
- SOLI ENERGIA SOLAR916405575
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916405575 (SOLI ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.726
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.794
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.805
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.805
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.
- PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA840602243
- PROTEGE SERVIÇOS840602820
- EXTRA903693941
- TAURUS905133927
- TAURUS905133978
- Face914353152
- MD DYNA CODES914800663
- ARENA915079607
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA SOLLY energia solar?
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924652144?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924652144. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924652144
- Marca
- ULTRA SOLLY energia solar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME — RS
- Classe
- NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;serviços de construtor;Instalação e manutenção de serviços de energia solar; Instalação, manutenção e reparos de painéis solares para energia fotovoltaica; Instalação, manutenção e reparos de equipamentos de energia solar; Instalação, manutenção e reparo de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Instalações e manutenções elétricas geradas a partir de placas fotovoltaicas de captação de energia solar.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.709
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2805)
- Depósito
- 19/10/2021
- Procurador
- Andresa Colloda