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INPIRPI 2.709NCL 37

A marca ULTRA SOLLY energia solar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.805

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA SOLLY energia solar (processo 924652144), depositado em 19/10/2021 por ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRA SOLLY energia solar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLI ENERGIA SOLAR916405575
Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916405575 (SOLI ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.726IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.794IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.805IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA SOLLY energia solar?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924652144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924652144. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924652144
Marca
ULTRA SOLLY energia solar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA SOLLY ENERGIA SOLAR LTDA - ME — RS
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;serviços de construtor;Instalação e manutenção de serviços de energia solar; Instalação, manutenção e reparos de painéis solares para energia fotovoltaica; Instalação, manutenção e reparos de equipamentos de energia solar; Instalação, manutenção e reparo de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Instalação e reparo de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Instalações e manutenções elétricas geradas a partir de placas fotovoltaicas de captação de energia solar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2805)
Depósito
19/10/2021
Procurador
Andresa Colloda