tatupi

INPIRPI 2.909NCL 35

A marca Une Produtora Áudio Visual foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de UNE PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939007991
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939007991 é depositado por UNE PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Une Produtora Áudio Visual (processo 939007991), depositado em 05/05/2025 por UNE PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Une Produtora Áudio Visual, 4 anterioridades:

    • UNI Vantagens919937365
    • UNI SORTEIOS930701488

      NCL 35 · UNI PUBLICIDADE E MARKETING DIGITAL LTDA · registro concedido (RPI 2.820)

      Protege: Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apr…

    • UNE CONSÓRCIOS920895956

      BRBENS CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.853)

    • UNE CONSÓRCIOS926911481

      NCL 35 · BRBENS CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.853)

      Protege: Apoio administrativo e secretariado; Serviços de intermediação comercial e de negócios comerciais; Agenciament…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932880967 (UNI VAREJO DE MODA) e registro 936060085 (UNE MEDIA) com petição de Nulidade Administrativa pendente de análise. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919937365 (UNI Vantagens), Processo 930701488 (UNI SORTEIOS), Processo 920895956 (UNE CONSÓRCIOS) e Processo 926911481 (UNE CONSÓRCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Une Produtora Áudio Visual?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939007991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939007991. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939007991
Marca
Une Produtora Áudio Visual
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNE PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA — BA
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
05/05/2025
Procurador
Anderson Asafe Almeida Araujo Barros