tatupi

INPIRPI 2.909NCL 29

A marca UNI NUTRI+ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938983067
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938983067 é depositado por SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNI NUTRI+ (processo 938983067), depositado em 02/05/2025 por SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Anchovas, não vivas;Arenques, não vivos;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Baca…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UNI NUTRI+, uma anterioridade:

    • UNINUTRE906035112

      NCL 31 · BIODIS INDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

      Protege: Aloe vera [planta]; Cereais em grãos, não processados; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Far…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906035112 (UNINUTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNI NUTRI+?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938983067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938983067. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938983067
Marca
UNI NUTRI+
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Anchovas, não vivas;Arenques, não vivos;Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batata em flocos;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Caldo;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de caça;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carnes salgadas;Caviar;Coalho;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Consomê;Consomês concentrados;Creme batido;Creme chantilly;Creme de manteiga;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Ervilhas em conserva;Extratos de carne para fins culinários;Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Molusco em conserva;Moqueca;Mortadela;Mousses de peixe;Mousses de vegetais;Nabo;Nata [laticínios];Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ossobuco;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Ovo fresco;Ovos *;Paio;Palmito [em conserva];Pasta de gergelim;Pastas de fígado;Patê de fígado;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Picles;Polpa de tomate;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Quefir;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Rim;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Sardinhas, não vivas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopas;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Taíne;Tâmaras, processadas;Tofu;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Vôngole;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
02/05/2025
Procurador
Baril & Advogados Associados