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INPIRPI 2.859NCL 35, 35

A marca UNIC PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNIC ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIC PROTEÇÃO VEICULAR (processo 934335257), depositado em 23/04/2024 por UNIC ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNIC PROTEÇÃO VEICULAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • unic919320031

    ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.764)

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933156340. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919320031 (unic). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIC PROTEÇÃO VEICULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934335257?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934335257. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934335257
Marca
UNIC PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
UNIC ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS — RS
Classe
NCL 35, 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apoio administrativo e secretariado;Gerenciamento de banco de dados;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Serviços de processamento de dados [funções de escritório]; serviços de administração de convênios de benefícios;S administração de convênios de benefícios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
23/04/2024
Procurador
Iago Pereira Covre