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INPIRPI 2.859NCL 29

A marca Urbano Charcutaria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADO URBANO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Urbano Charcutaria (processo 934219362), depositado em 15/04/2024 por MERCADO URBANO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Bolo de carne;Cafta;Carne;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Urbano Charcutaria, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • URBANO907150012

    NCL 29 · URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.866)

    Protege: Feijão em conserva [ou ensacado];

  • URBANO PRONTO917869435
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907150012 (URBANO) e Processo 917869435 (URBANO PRONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Urbano Charcutaria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934219362?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934219362. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934219362
Marca
Urbano Charcutaria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADO URBANO LTDA — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Bolo de carne;Cafta;Carne;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Coalhada;Coalhada;Coalho de queijo;Codorna;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Croquetes;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijoada;Fígado;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Guacamole;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Língua;Lingüiça;Lombo;Macaxeira processada;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Marmelada;Massa de tomate;Mortadela;Ossobuco;Ovo fresco;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pato confitado;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
15/04/2024
Procurador
não constituído