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INPIRPI 2.773NCL 29

A marca URUPÊS DOCES CASEIROS DESDE 1972 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de URUPES ALIMENTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.863

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca URUPÊS DOCES CASEIROS DESDE 1972 (processo 928648800), depositado em 14/11/2022 por URUPES ALIMENTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Cebolas em conserva;Cenoura…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de URUPÊS DOCES CASEIROS DESDE 1972, o despacho aponta uma anterioridade:

  • URUPÊ913537500

    URUPÊ LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822056208 (OVOS URUPÊS) [com petição de caducidade]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913537500 (URUPÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.863IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca URUPÊS DOCES CASEIROS DESDE 1972?

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928648800?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928648800. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928648800
Marca
URUPÊS DOCES CASEIROS DESDE 1972
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
URUPES ALIMENTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA LTDA. — SP
Classe
NCL 29Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Marmelada;Palmito (em conserva);Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pepinos em conserva;Queijos;Seleta de legume em conserva;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada;goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada cremosa;goiabada na forma de tijolo;pastas de geleia de fruta;pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2863)
Depósito
14/11/2022
Procurador
Officework Marcas e Patentes Ltda