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INPIRPI 2.789NCL 38

A marca Vertical Telecom foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO NETWORK PROVEDOR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vertical Telecom (processo 929431979), depositado em 09/02/2023 por SOLUÇÃO NETWORK PROVEDOR LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;As…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vertical Telecom, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • 97,7 FM RÁDIO VERTICAL907057896
  • CMA VERTICAL TRADER903428377

    CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907057896 (97,7 FM RÁDIO VERTICAL) e Processo 903428377 (CMA VERTICAL TRADER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vertical Telecom?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929431979?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929431979. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929431979
Marca
Vertical Telecom
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUÇÃO NETWORK PROVEDOR LTDA — PR
Classe
NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
09/02/2023
Procurador
Antonio Carlos Silvestre Rodrigues