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INPIRPI 2.859NCL 20

A marca VILLA VALENTINA VV foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MOVENORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLA VALENTINA VV (processo 934213933), depositado em 12/04/2024 por MOVENORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Altar [tipo de móvel];Arca;Armários [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcões;Bancos [móveis];Bandejas não metáli…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILLA VALENTINA VV, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DELLA VALENTINA OFFICE830475818

    Deferimento da petição (RPI 2.702)

  • Artes & D'Talhes Valentina921126140
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 931631904 (VALENTINA HOME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830475818 (DELLA VALENTINA OFFICE) e Processo 921126140 (Artes & D'Talhes Valentina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLA VALENTINA VV?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934213933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934213933. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934213933
Marca
VILLA VALENTINA VV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVENORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA — AM
Classe
NCL 20Almofadas;Altar [tipo de móvel];Arca;Armários [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcões;Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeados não metálicos, exceto eletrônicos;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Camas *;Canis para animais domésticos;Carrinhos [mobiliário];Cestaria;Colchões *;Console;Cortinas de contas para decoração;Cristaleira;Divãs;Espelhos;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Jarina;Mesas *;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Recipientes de plástico para embalagem;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Sofás;Travesseiros;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Vime;Vitrines;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
12/04/2024
Procurador
KALIL REGIS BATISTA ANDRADE