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INPIRPI 2.909NCL 35, 35

A marca Visconde E-commerce foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937427519
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937427519 é depositado por VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Visconde E-commerce (processo 937427519), depositado em 17/12/2024 por VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Visconde E-commerce, 3 anterioridades:

    • Visconde Açaí912980869
    • VISCONDE AUTO PEÇAS906154391

      NCL 35 · VISCONDE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por…

    • VISCONDE CAÇA E PESCA928294730

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.772)

      Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "937338370" (VISCONDE ONLINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912980869 (Visconde Açaí), Processo 906154391 (VISCONDE AUTO PEÇAS) e Processo 928294730 (VISCONDE CAÇA E PESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260449203. Foi feita a exclusão da expressão "em geral", pois a mesma é considerada genérica para fins de classificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Visconde E-commerce?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937427519?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937427519. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937427519
Marca
Visconde E-commerce
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping; Comércio [através de qualquer meio] de aromatizantes; Comércio [através de qualquer meio] de potes para armazenamento de alimentos; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de pratos; Comércio [através de qualquer meio] de talheres; Comércio [através de qualquer meio] de escorredores de louça. Comércio [através de qualquer meio] de faróis automotivos de LED; Comércio [através de qualquer meio] de lanternas automotivas; Comércio [através de qualquer meio] de luzes indicadoras de direção para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de luzes de placa para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de luzes internas para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de módulos eletrônicos de iluminação automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de navegação por GPS; Comércio [através de qualquer meio] de centrais multimídia automotivas; Comércio [através de qualquer meio] de alto-falantes automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de câmeras de ré; Comércio [através de qualquer meio] de sensores de estacionamento; Comércio [através de qualquer meio] de rastreadores veiculares; Comércio [através de qualquer meio] de alarmes automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de módulos eletrônicos automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de módulos de vidro elétrico; Comércio [através de qualquer meio] de módulos de trava elétrica; Comércio [através de qualquer meio] de interfaces eletrônicas automotivas; Comércio [através de qualquer meio] de chicotes elétricos automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de adaptadores USB para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de equalizadores de áudio automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de rádios automotivos. Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis; Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclos, peças e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
17/12/2024
Procurador
K4 Brands Registro de Marcas