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INPIRPI 2.859NCL 05

A marca Vitabe Clorella foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VITA BE COSMÉTICOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vitabe Clorella (processo 934248265), depositado em 16/04/2024 por VITA BE COSMÉTICOS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para u…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vitabe Clorella, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • VITABE920256082
  • VITABE NEWHAIR924246502

    NCL 05 · VITA BE COSMÉTICOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparaçõ…

  • CLORELO903828090
  • vitabe NEW WHITE925790516

    NCL 05 · VITA BE COSMÉTICOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.729)

    Protege: Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Pr…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920256082 (VITABE), Processo 924246502 (VITABE NEWHAIR), Processo 903828090 (CLORELO) e Processo 925790516 (vitabe NEW WHITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vitabe Clorella?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934248265?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934248265. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934248265
Marca
Vitabe Clorella
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITA BE COSMÉTICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 05Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
16/04/2024
Procurador
Ticiano Torres Gadelha