INPIRPI 2.710NCL 30
A marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923532307
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.886
A história do processo
08/07/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923532307 é depositado por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.710
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro (processo 923532307), depositado em 08/07/2021 por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Vivian Festas Casa do Confeiteiro, uma anterioridade:
- CASA DO CONFEITEIRO919881378
Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919881378 (CASA DO CONFEITEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.727
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.799
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.809
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.838
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
RPI 2.843
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
RPI 2.870
Exigência de pagamento (em petição)
IPAS089
RPI 2.886
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923532307?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923532307. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923532307
- Marca
- Vivian Festas Casa do Confeiteiro
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbets;Sucedâneos de café;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2886)
- Depósito
- 08/07/2021
- Procurador
- DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS