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INPIRPI 2.710NCL 30

A marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro (processo 923532307), depositado em 08/07/2021 por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivian Festas Casa do Confeiteiro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA DO CONFEITEIRO919881378
Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919881378 (CASA DO CONFEITEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.799IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.809IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.843IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI 2.870IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923532307?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923532307. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923532307
Marca
Vivian Festas Casa do Confeiteiro
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA — RJ
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbets;Sucedâneos de café;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
08/07/2021
Procurador
DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS