INPIRPI 2.710NCL 30
A marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro (processo 923532307), depositado em 08/07/2021 por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engros…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivian Festas Casa do Confeiteiro, o despacho aponta uma anterioridade:
- CASA DO CONFEITEIRO919881378
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.727IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.799IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.809IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.838IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.843IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
RPI 2.870IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
RPI 2.886IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923532307?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923532307. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923532307
- Marca
- Vivian Festas Casa do Confeiteiro
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbets;Sucedâneos de café;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2886)
- Depósito
- 08/07/2021
- Procurador
- DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS