INPIRPI 2.710NCL 35
A marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.838
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro (processo 923533400), depositado em 08/07/2021 por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivian Festas Casa do Confeiteiro, o despacho aponta 4 anterioridades:
- CASA DO CONFEITEIRO901332976
- CASA DO CONFEITEIRO916179958
- CASA DO CONFEITEIRO919881416
- CASA DO CONFEITEIRO921627971
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.727IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.799IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.809IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.838IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivian Festas Casa do Confeiteiro?
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923533400?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923533400. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923533400
- Marca
- Vivian Festas Casa do Confeiteiro
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio de produtos de panificação;Decoração de vitrines;Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
- Depósito
- 08/07/2021
- Procurador
- DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS