INPIRPI 2.816NCL 03
A marca VSClean foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VSCLEAN LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VSClean (processo 930964470), depositado em 29/06/2023 por VSCLEAN LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VSClean, o despacho aponta uma anterioridade:
- VS822362007
NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA TOALETE, PRODUTOS PARA OS CUIDADOS COM A BELEZA; PREPARAÇÕES PARA O C…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca — 1.497 deles indeferimentos.
- MAUÁ FREE SHOP926403770
- Deep Clean927783886
- Use Donna928033732
- PEQUI BRASIL928076091
- Habitar A LOJA DA SUA CASA928098672
- DECORA+ CASA928143414
- ABS FINANCE928143457
- NOVAC COLLOR928143546
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VSClean?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930964470?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930964470. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930964470
- Marca
- VSClean
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VSCLEAN LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cinza vulcânica para limpeza;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Esmeril para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Sabonetes;Tira-manchas;Xampus*.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.816
- Depósito
- 29/06/2023
- Procurador
- HENRIQUE SHIMAMOTO