tatupi

INPIRPI 2.789NCL 30

A marca WEBMATE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGS ALIMENTOS EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928965775
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928965775 é depositado por AGS ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30.

  2. RPI 2.789

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WEBMATE (processo 928965775), depositado em 16/12/2022 por AGS ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medici…”.

    Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 928918750 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WEBMATE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928965775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928965775. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928965775
Marca
WEBMATE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGS ALIMENTOS EIRELI — SC
Classe
NCL 30Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
16/12/2022
Procurador
Catiane Zini Borela