INPIRPI 2.710NCL 32
A marca YEP! TO GO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA SÃO PAULO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YEP! TO GO (processo 924710535), depositado em 26/10/2021 por DROGARIA SÃO PAULO S/A. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas.;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YEP! TO GO, o despacho aponta uma anterioridade:
- YEP!828620199
ODERICH ALIMENTOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.767)
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.717IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.720IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2.766IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.777IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YEP! TO GO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 924710535?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924710535. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924710535
- Marca
- YEP! TO GO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DROGARIA SÃO PAULO S/A. — SP
- Classe
- NCL 32Bebidas não alcoólicas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2777)
- Depósito
- 26/10/2021
- Procurador
- Jacques Labrunie