tatupi

INPIRPI 2.710NCL 32

A marca YEP! TO GO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA SÃO PAULO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YEP! TO GO (processo 924710535), depositado em 26/10/2021 por DROGARIA SÃO PAULO S/A. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de YEP! TO GO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • YEP!828620199

    ODERICH ALIMENTOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.767)

Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828620199 (YEP!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.717IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.720IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI 2.766IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. RPI 2.777IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YEP! TO GO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 924710535?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924710535. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924710535
Marca
YEP! TO GO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DROGARIA SÃO PAULO S/A. — SP
Classe
NCL 32Bebidas não alcoólicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2777)
Depósito
26/10/2021
Procurador
Jacques Labrunie