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INPIRPI 2.768NCL 43

A marca yolo co-living foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FUNDAMENTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca yolo co-living (processo 926255096), depositado em 06/04/2022 por FUNDAMENTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodações temporárias; Reserva de Acomodações Temporárias; Serviços de agências de acomodações.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de yolo co-living, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Yolo Hostel916181499
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916181499 (Yolo Hostel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.775IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca yolo co-living?

O recurso do titular foi negado em abr/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926255096?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926255096. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926255096
Marca
yolo co-living
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUNDAMENTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA — PE
Classe
NCL 43Aluguel de acomodações temporárias; Reserva de Acomodações Temporárias; Serviços de agências de acomodações.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2834)
Depósito
06/04/2022
Procurador
João Fausto José Coutinho Miranda