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INPIRPI 2.859NCL 03

A marca ZYAN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GIOVANI RAFAEL DE CARVALHO MARTINS - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ZYAN (processo 933184573), depositado em 12/01/2024 por GIOVANI RAFAEL DE CARVALHO MARTINS - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Erva para banho;Erva para de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ZYAN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ZYA826412831

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.826)

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826412831 (ZYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ZYAN?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933184573?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933184573. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933184573
Marca
ZYAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIOVANI RAFAEL DE CARVALHO MARTINS - ME — SP
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Ionona [perfumaria];Madeira aromática;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Preparacões para perfumar ambientes; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Pulverizadores para perfumar o hálito; Base para perfumes de flores [aromas para perfumes].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
12/01/2024
Procurador
UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - M