INPIRPI 2.818NCL 35
A marca BARUK EMPREENDIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BARUK CORRETORA DE SEGUROS, PLANOS DE SAUDE E PREVIDENCIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BARUK EMPREENDIMENTOS (processo 931131669), depositado em 13/07/2023 por BARUK CORRETORA DE SEGUROS, PLANOS DE SAUDE E PREVIDENCIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BARUK EMPREENDIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BARUQUE921622317
- Baruch909473030
- BARUK MARKET PLACE914334620
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BARUK EMPREENDIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931131669?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931131669. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931131669
- Marca
- BARUK EMPREENDIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BARUK CORRETORA DE SEGUROS, PLANOS DE SAUDE E PREVIDENCIA LTDA — PI
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Representação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Terceirização [assistência empresarial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- não constituído