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INPIRPI 2.749NCL 36

A marca C CRONOS Soluções para Fintechs foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CRONOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.852

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C CRONOS Soluções para Fintechs (processo 927435144), depositado em 26/07/2022 por CRONOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Age…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C CRONOS Soluções para Fintechs, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GRUPO CRONOS918649447

    CRONOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.763)

  • CRONUS007222955
  • CRONOS FINANCE918649129

    CRONOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.763)

Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918649447 (GRUPO CRONOS), Processo 007222955 (CRONUS) e Processo 918649129 (CRONOS FINANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.761IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.762IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.843IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.852IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca1.521 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.749 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C CRONOS Soluções para Fintechs?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927435144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927435144. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927435144
Marca
C CRONOS Soluções para Fintechs
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRONOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de valores;Crédito educativo;Custódia de valor;Depósito de valores;Depósitos de objetos de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de time sharing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Transferência eletrônica de fundos;Verificação de validade de cheque;operações de câmbio de criptoativos;transferência eletrônica de criptoativos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.749
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2852)
Depósito
26/07/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda