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INPIRPI 2.818NCL 43

A marca DOM RAMON LANCHES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de W. DOS REIS MORAES ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM RAMON LANCHES (processo 931083060), depositado em 10/07/2023 por W. DOS REIS MORAES ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM RAMON LANCHES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Dom Ramon Shawarma do Brasil926680617

    NCL 43 · DOM RAMON FRANCHISING LTDA · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926680617 (Dom Ramon Shawarma do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM RAMON LANCHES?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931083060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931083060. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931083060
Marca
DOM RAMON LANCHES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
W. DOS REIS MORAES ME — RR
Classe
NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2831)
Depósito
10/07/2023
Procurador
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME