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INPIRPI 2.749NCL 39

A marca EXPRESSO NEPOMUCENO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXPRESSO NEPOMUCENO (processo 927526093), depositado em 03/08/2022 por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXPRESSO NEPOMUCENO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EN EXPRESSO NEPOMUCENO901583014

    EXPRESSO NEPOMUCENO S/A · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.810)

Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901583014 (EN EXPRESSO NEPOMUCENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.754IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.757IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/11/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca1.521 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.749 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXPRESSO NEPOMUCENO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/11/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927526093?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927526093. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927526093
Marca
EXPRESSO NEPOMUCENO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A — MG
Classe
NCL 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.749
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2757)
Depósito
03/08/2022
Procurador
ANDRE FELIPE DE SOUZA NAVES