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INPIRPI 2.749NCL 35

A marca LOJAS RENASCER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJAS RENASCER (processo 927546701), depositado em 04/08/2022 por LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOJAS RENASCER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RENASCER COLCHÕES Renovação Sustentável !920941966
Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920336353 (RENASCER DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920941966 (RENASCER COLCHÕES Renovação Sustentável !). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.762IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.762IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.844IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.881IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca1.521 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.749 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJAS RENASCER?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927546701?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927546701. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927546701
Marca
LOJAS RENASCER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; exceto Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho e Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.749
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2881)
Depósito
04/08/2022
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA