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INPIRPI 2.749NCL 30

A marca SORVETES FRUTO MINEIRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORVETES FRUTO MINEIRO (processo 927511827), depositado em 02/08/2022 por SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;P…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORVETES FRUTO MINEIRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SORVETES FRUTTO DE MINAS908013868

    NCL 30 · SORVETERIA FRUTO MINEIRO LTDA. EPP · Deferimento da petição (RPI 2.878)

    Protege: Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sor…

Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908013868 (SORVETES FRUTTO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.762IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca1.521 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.749 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORVETES FRUTO MINEIRO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927511827?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927511827. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927511827
Marca
SORVETES FRUTO MINEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI — MG
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar sorvetes;Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.749
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
02/08/2022
Procurador
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL