INPIRPI 2.749NCL 35
A marca SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927530341
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.848
A história do processo
03/08/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927530341 é depositado por SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.749
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras (processo 927530341), depositado em 03/08/2022 por SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2749 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, prepa…”.
Texto do despacho — RPI 2.749IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.778
Exigência de pagamento (em petição)
IPAS089
RPI 2.799
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.824
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.845
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.848
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.848
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.749, de 12 de setembro de 2023, publicou 32.908 despachos em 32.723 processos de marca — 1.521 deles indeferimentos.
- E-lastic924258969
- TECSOL924625341
- REDESETE924626666
- BR Condomínio924630876
- FACIL CONSERTO924632682
- ENCANTO INFANTIL924639369
- VINA+LIMPO924642068
- Estrela Baby Gira Gira924647302
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras?
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927530341?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927530341. Esta página reflete a RPI nº 2749, de 12/09/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927530341
- Marca
- SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.749
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2848)
- Depósito
- 03/08/2022
- Procurador
- não constituído