tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.818NCL 35

A marca Terruá Orgânicos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CLJ COMERCIO DE ALIMENTOS ORGANICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931070937
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 07/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931070937 é depositado por CLJ COMERCIO DE ALIMENTOS ORGANICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Terruá Orgânicos (processo 931070937), depositado em 07/07/2023 por CLJ COMERCIO DE ALIMENTOS ORGANICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [c…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Terruá Orgânicos, 2 anterioridades:

    • TERRUÁ CAFÉ929595343

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.795)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Padaria [comércio de café moído, sem vistas ao…

    • Terroá Gastronomia925073504

      NCL 35 · VILTON JOSE DA SILVA E CIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929595343 (TERRUÁ CAFÉ) e Processo 925073504 (Terroá Gastronomia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.913 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 91.768 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 25% dos 360.366 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 28.067. Deste conjunto, 34.515 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.832

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Terruá Orgânicos?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931070937?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931070937. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931070937
Marca
Terruá Orgânicos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLJ COMERCIO DE ALIMENTOS ORGANICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
07/07/2023
Procurador
não constituído