INPIRPI 2.818NCL 35
A marca UNIVERCECON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CONSTRUÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931041929
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
06/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931041929 é depositado por CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CONSTRUÇÕES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.818
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIVERCECON (processo 931041929), depositado em 06/07/2023 por CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CONSTRUÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório c…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UNIVERCECON, uma anterioridade:
- CECON REDE DE ENSINO910905533
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910905533 (CECON REDE DE ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIVERCECON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931041929?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931041929. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931041929
- Marca
- UNIVERCECON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CONSTRUÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing por influenciadores;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de mercado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 06/07/2023
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues