tatupi

INPIRPI 2.757NCL 05

A marca DR. TEIXEIRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DR. TEIXEIRA (processo 927433052), depositado em 26/07/2022 por DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Prepar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DR. TEIXEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTRAL DO TEIXEIRA PRODUTOS NATURAIS927204304

    NCL 05 · MARCIO DA SILVA TEIXEIRA PRODUTOS NATURAIS ME · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais.;

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927204304 (CENTRAL DO TEIXEIRA PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DR. TEIXEIRA?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927433052?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927433052. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927433052
Marca
DR. TEIXEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA — PB
Classe
NCL 05Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
26/07/2022
Procurador
não constituído